Planejamento Patrimonial e Sucessório

Atuamos como verdadeiros conselheiros para proteger o patrimônio dos nossos clientes, evitando mudanças abruptas no seio familiar.

Atuamos como verdadeiros conselheiros para proteger o patrimônio dos nossos clientes, evitando mudanças abruptas no seio familiar, para que eventos como fechamento dos negócios, transações, mudanças de domicílio, casamentos, divórcios, inventários, entre outros, não alterem o desenvolvimento dos negócios familiares. 

A assessoria aborda todos os aspectos relacionados ao Direito que podem influenciar em uma máxima segurança jurídica, incluindo disputas familiares, governança e eficiência tributária. Essas estratégias são fundamentais na manutenção do patrimônio familiar. 

  • Estratégias jurídicas para a gestão e proteção do patrimônio, incluindo a criação de Holdings, Trustes, Off-Shore, fundações e outras estruturas societárias;
  • Planejamento sucessório, preparando a transição do patrimônio e a gestão empresarial entre gerações com segurança jurídica e eficiência fiscal;
  • Elaboração de testamentos, pactos pré-nupciais, acordos de herança e protocolo familiar que respeitam as vontades dos entes familiares enquanto minimizam conflitos futuros, sob a ótica do planejamento sucessório;
  • Elaboração de documentos que garantam o usufruto e/ou posse do patrimônio aos patriarcas para permitir a perenidade dos negócios e a gestão patrimonial; 
  • Elaboração de atas notariais ou escrituras de declaração acerca de eventual situação de incapacidade ou nomeação de curador; 
  • Consultoria em imposto sobre heranças e doações, buscando estratégias para redução de carga tributária sobre a transmissão de bens e direitos;
  • Assessoria jurídica na regularização e organização de ativos em diferentes jurisdições, adequando-se à legislação local e internacional, com o objetivo de proteção patrimonial e eficiência tributária;
  • Conferência da maior eficiência em matéria tributária, assessoria no recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), bem como a análise de todas repercussões tributárias decorrentes de alocação dos ativos em outros domicílios fiscal, incluindo a possibilidade de estruturação internacional.

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