O caso Mascavo colocou governança societária e propriedade intelectual no centro do debate jurídico das últimas semanas. Em 18 de setembro, Mari Saad anunciou publicamente o encerramento de seu ciclo à frente da marca de cosméticos que fundou em 2024 e que, segundo o InfoMoney e a IstoÉ Dinheiro, teria alcançado faturamento superior a R$ 60 milhões em pouco mais de um ano.
Para além da repercussão pública, o caso apresenta questões relevantes de governança para quem atua com Direito Empresarial e Propriedade Intelectual.
Caso Mascavo: o que revela a estrutura de controle da sociedade
A primeira questão está na própria estrutura societária. Segundo as informações divulgadas, Mari Saad e seu pai detêm, conjuntamente, 56,25% das quotas da Bikini Cosméticos, enquanto a Black Rocket possui 43,75%. Embora exista uma maioria societária, os relatos públicos indicam que o sócio minoritário concentrava áreas relevantes da operação, especialmente logística, estoque e gestão financeira.
Na prática, isso demonstra uma distinção importante entre participação societária, administração e controle efetivo da operação.
A titularidade da maioria das quotas confere, em regra, determinados direitos políticos e econômicos, mas não significa que aquele sócio concentre necessariamente todas as decisões operacionais. O contrato social e os instrumentos societários complementares podem atribuir a administração de maneira diversa, desde que respeitem os limites legais e contratuais.
Por que o acordo de sócios fortalece a governança societária
Em sociedades com mais de um grupo de controle ou com participação relevante de investidores, uma estrutura sólida de governança corporativa exerce papel fundamental, e o acordo de sócios é a ferramenta central desse arranjo. É nele que as partes podem disciplinar:
- quóruns diferenciados para determinadas matérias;
- direitos de veto;
- regras de indicação e destituição de administradores;
- acesso às informações;
- distribuição de competências;
- restrições à alienação de participação;
- mecanismos para resolução de situações de impasse.
O objetivo não é retirar poder de um sócio para entregá-lo a outro. Pelo contrário, o objetivo é estabelecer, antes do conflito, como as partes exercerão o poder societário e quais decisões exigirão alinhamento entre elas.
Afinal, em uma empresa em rápido crescimento, essa estrutura se torna ainda mais relevante. O aumento do faturamento, a expansão da operação e a valorização da marca elevam naturalmente a complexidade das decisões e, consequentemente, o potencial de conflito entre os sócios.
Propriedade intelectual: a outra camada do caso Mascavo
Além do controle societário, o caso Mascavo expõe uma camada que merece atenção especial: a propriedade intelectual.
Quando o fundador constrói a empresa diretamente em torno de sua própria imagem, a marca passa a ter uma relação econômica muito estreita com a personalidade que a tornou conhecida. Consequentemente, essa relação exige definir com precisão a titularidade dos ativos intangíveis.
A marca pode pertencer à sociedade, à holding ou à própria pessoa física. O direito de uso da imagem pode permanecer com o fundador, que pode licenciá-lo à empresa. Também podem existir contratos específicos regulando nome, imagem, voz, conteúdo, publicidade e participação em campanhas.
Esses direitos não se confundem. Ser sócio da empresa não significa, por si só, ser titular da marca. Da mesma forma, ser titular da marca não significa possuir automaticamente o direito de utilizar a imagem do fundador.
Essa separação jurídica é fundamental. Em uma estrutura adequada, contratos e documentos societários específicos precisam coordenar a propriedade da marca, o uso da imagem e a participação societária, além de estabelecer as consequências de uma eventual saída, exclusão, venda da participação ou ruptura entre os sócios.
É nesse ponto que uma falha de estruturação pode produzir um efeito particularmente grave: o conflito societário passa a atingir diretamente o principal ativo da empresa.
Marca não é apenas um registro no INPI
Em determinados negócios, a marca concentra boa parte do valor econômico construído pela empresa. Por isso, a empresa precisa tratar como decisões estratégicas as questões relacionadas à titularidade, licenciamento, uso, cessão, exploração comercial e continuidade da marca, e não apenas como providências administrativas de registro.
Governança societária também é capacidade de resposta ao risco
Além da estrutura de controle, outro aspecto relevante está nos relatos públicos sobre problemas de qualidade envolvendo produtos da Mascavo. Sem antecipar qualquer conclusão sobre as responsabilidades dos envolvidos, o episódio demonstra uma consequência prática da governança: a estrutura societária também interfere na capacidade de resposta da empresa diante de situações de risco.
Problemas relacionados a produtos podem envolver simultaneamente relações de consumo, fornecedores, contratos, logística, responsabilidade civil, comunicação com consumidores e preservação da reputação empresarial. Quando a empresa não estabelece claramente as competências decisórias, pode enfrentar dificuldades para responder rapidamente a uma situação que exige atuação coordenada.
Por isso, governança vai muito além de uma discussão sobre participação societária. Ela envolve a definição de competências, fluxos de decisão, mecanismos de controle e instrumentos para preservação da atividade empresarial.
O que o caso Mascavo ensina sobre governança societária e propriedade intelectual
O caso Mascavo ainda está em desenvolvimento, e as autoridades competentes ainda deverão apurar devidamente as alegações e responsabilidades de cada envolvido. Por isso, a análise não permite antecipar conclusões sobre o mérito da disputa.
Em resumo, o caso Mascavo confirma que governança societária e propriedade intelectual caminham juntas: participação, administração, controle, marca e direito de imagem são dimensões distintas que exigem estruturação jurídica integrada.
Quando a empresa constrói bem essa arquitetura, consegue crescer sem depender exclusivamente da confiança pessoal entre os sócios. Por outro lado, quando não a constrói, a ruptura entre os sócios pode atingir a administração, os contratos, a propriedade intelectual, a operação e, em última consequência, o próprio valor do negócio.
É por isso que o planejamento jurídico empresarial não deve começar quando o conflito aparece. Ele começa na constituição da sociedade, na definição da governança, na estruturação dos contratos e na proteção dos ativos que efetivamente geram valor para a empresa.
Proteger uma empresa não é apenas resolver o problema quando ele surge. É estruturar o negócio para que ele já esteja pronto antes que o problema apareça.
Acompanhe mais análises do STG sobre governança corporativa, proteção de ativos empresariais e propriedade intelectual.
Por: Lucas Elerate