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04 agosto 2025

Marketplaces e concorrência: quando a exclusividade cruza a linha da legalidade

STG Law

A expansão acelerada dos marketplaces digitais intensificou não apenas a disputa por consumidores, mas também a corrida por fornecedores e parceiros estratégicos. Nesse cenário, a denúncia da Trela contra a Shopper reacende um debate crucial para o ambiente de negócios: onde termina a liberdade contratual e onde começa a infração à ordem concorrencial? 

O caso, ainda em fase preliminar de apuração pelo Ministério Público de São Paulo, envolve a alegação de que a Shopper teria condicionado pagamentos à exclusividade de fornecedores, com o objetivo de dificultar ou inviabilizar a atuação da Trela. Para a denunciante, a conduta configura uma tentativa de restringir o acesso ao mercado e sufocar a concorrência. 

Contexto jurídico e regulatório da exclusividade  

De um lado, a Trela, startup acelerada pela Y Combinator, aposta em um modelo de cadeia direta, conectando produtores a consumidores finais por meio de um marketplace voltado à alimentação saudável. De outro, a Shopper, fundada em 2015, opera com centros próprios de distribuição e presença em mais de 150 cidades brasileiras. Recentemente, recebeu aporte estratégico do iFood e passou a integrar também seu ecossistema de entregas. 

A denúncia foi formalizada em 18 de julho e, até o momento, aguarda deliberação do Ministério Público de São Paulo sobre a abertura de inquérito. Caso se identifiquem indícios consistentes de prática anticoncorrencial, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autoridade responsável pela aplicação da Lei da Concorrência no Brasil. 

Startups e o dever de diligência jurídica 

A Lei nº 12.529/2011, que rege o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infrações os atos que tenham por objetivo ou efeito restringir, falsear ou prejudicar a livre concorrência. A adoção de cláusulas de exclusividade, por si só, não é vedada. No entanto, quando implementadas por agentes com posição dominante no mercado e com potencial de excluir concorrentes ou limitar o acesso de terceiros, podem configurar abuso de poder econômico. 

Nessas situações, o papel jurídico vai além da leitura normativa. Exige-se uma análise estratégica, que considere a estrutura do mercado, o grau de dependência entre os agentes, a existência de alternativas reais e os efeitos práticos sobre consumidores e cadeias de fornecimento. 

Mais do que evitar litígios, a atuação jurídica precisa antecipar cenários e orientar decisões de forma integrada à governança contratual. Startups e empresas em crescimento devem tratar cláusulas de exclusividade, incentivos comerciais e parcerias com o mesmo rigor que dedicam ao desenvolvimento de produto ou à captação de investimento. 

Uma eventual manifestação do CADE poderá não apenas julgar o caso concreto, mas também estabelecer parâmetros relevantes para práticas comerciais em ambientes digitais. E nesse contexto, quem já opera com estratégia jurídica e diligência prévia estará sempre à frente. 

Riscos além do jurídico 

Mesmo em fase inicial, denúncias como a do caso Shopper e Trela já podem gerar desgaste reputacional relevante, especialmente em startups em processo de captação ou consolidação no mercado. Investidores, parceiros estratégicos e consumidores acompanham com atenção qualquer indício de condutas que possam comprometer a livre concorrência, ainda que não confirmadas. 

Empresas que operam em redes de fornecimento, plataformas digitais ou marketplaces precisam considerar os efeitos concorrenciais de suas políticas desde a modelagem do negócio. É nesse contexto que o jurídico deixa de ser apenas uma instância de contenção de riscos e passa a assumir protagonismo na estratégia empresarial. 

A disputa evidencia a necessidade de uma atuação proativa dos departamentos jurídicos, seja na estruturação de cláusulas contratuais envolvendo exclusividade, seja na análise preventiva de riscos concorrenciais em fusões, aquisições ou parcerias estratégicas. A due diligence concorrencial deve estar presente desde o início das negociações e não apenas diante de situações críticas. 

Crescimento sustentável e inovação não dependem apenas de ousadia comercial. Exigem responsabilidade jurídica, governança sólida e alinhamento com as regras do mercado. Startups não disputam apenas espaço. Disputam permanência, credibilidade e legitimidade em um ecossistema que valoriza a inovação, mas reprova práticas que comprometam a legalidade concorrencial. 

Em um ecossistema onde inovação e velocidade são imperativos, a fronteira entre vantagem competitiva e infração econômica é sutil. Startups que integram o jurídico à sua estratégia desde o início não apenas evitam riscos, constroem autoridade, resiliência e crescimento sustentável. 

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