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21 julho 2026

O Paradoxo da Crise Silenciosa: Quando a Inadimplência Precede o Processo 

STG Law

“O Paradoxo da Crise Silenciosa: Quando a Inadimplência Precede o Processo”

Comentário de Filipe Denki Belém Pacheco sobre a crise de endividamento do agronegócio 

A reportagem da Forbes que expõe os R$ 256 bilhões em dívidas acumuladas no setor agropecuário não é, para quem trabalha com reestruturação empresarial, exatamente uma novidade. O que é preocupante, porém, é o que os números deixam implícito: a distância abissal entre a crise financeira real e sua formalização legal. 

O Gap Estrutural: Inadimplência versus Insolvência 

O dado mais revelador está na desproporcionalidade. Um quarto do crédito circulando no mercado está inadimplido. Simultânea e paradoxalmente, o volume de pedidos de recuperação judicial no agro, apesar de recordista em anos recentes, representa menos de 1% dos produtores rurais brasileiros. 

A pergunta que ninguém está fazendo adequadamente é simples e crucial: de todo esse crédito inadimplido (25%), quantos pontos percentuais estão sendo tratados por recuperação judicial e quantos permanecem em um limbo extrajudicial? 

Essa lacuna é o verdadeiro problema. Ela explica por que os números de RJ não refletem a real magnitude da crise: porque grande parte das dificuldades financeiras ainda circula fora do sistema formal, na negociação direta com bancos, financeiras, fornecedores e credores. 

A Fase de Negação e Seus Custos 

O que estamos presenciando no mercado é um padrão comportamental previsível. Muitos produtores rurais enfrentam suas dificuldades na “fase de negação” — expressão que tomo emprestada da psicologia, mas que descreve com precisão o que ocorre nas cadeias de agronegócio: a recusa em reconhecer, com clareza e rapidez, que o problema atingiu dimensão estrutural e não conjuntural. 

Esse atraso é custoso. Cada mês de procrastinação reduz exponencialmente as chances de sucesso em um processo de reestruturação, seja ele judicial ou extrajudicial. Por quê? Porque: 

  • O patrimônio disponível para negociar vai sendo consumido por juros, multas e custas; 
  • Os credores endurecem suas posições conforme a inadimplência se estende; 
  • As opções estratégicas diminuem: o que seria um plano de recuperação viável em 2024 pode ser impossível em 2026. 

O Patrimônio Invisível 

Um terceiro ponto que merece atenção: muitos produtores em dificuldade possuem patrimônio — terra, bens, direitos sobre futuras safras — que permanece subaproveitado nas negociações. Quando esses ativos são mobilizados estrategicamente, como garantia ou como componente de um plano de reestruturação estruturado, as dinâmicas mudam. 

A Lei da Cédula de Produto Rural (CPR), instrumentos de postergação para safra futura, e mesmo a conversão ordenada de ativos em fluxos de caixa — todas essas ferramentas existem. O problema não é jurídico; é de timing e percepção. 

A Encruzilhada 

A crise não vai desaparecer por desejar que desapareça. Os R$ 256 bilhões em dívidas não são especulação; são obrigações reais com credores reais. A escolha, para cada produtor e para cada credor, é simples: 

  1. Enfrentar agora, com estrutura, informação e diálogo, mediante processos reestruturados (recuperação judicial, extrajudicial ou híbridos); 
  1. Postergar, na esperança de que alguma melhoria macroeconômica resolva o problema — estratégia que a história prova não funcionar; 
  1. Não agir até a falência, quando as opções se extinguem e o custo social e econômico é máximo. 

A urgência, portanto, não é apenas técnica ou jurídica. É existencial. 

 

Por: Filipe Denki  

Sócio-Head Special Situations do STG Law (Schmeisser, Terra e Gomes Advogados) | Vice-Presidente, IDECO (Instituto de Direito Empresarial do Centro-Oeste)
Especialista em Recuperação Judicial e Reestruturação de Empresas

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