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14 janeiro 2025

Proteção da propriedade intelectual e o equilíbrio nas relações contratuais: O Caso Larissa Manoela

Amanda Faria

O caso envolvendo a atriz e cantora Larissa Manoela, que ficou vinculada a um contrato vitalício firmado ainda em sua infância, destaca questões fundamentais sobre contratos e propriedade intelectual, além da importância de uma assessoria jurídica especializada.  

Esse episódio, amplamente discutido, evidencia como decisões contratuais tomadas sem o devido suporte técnico podem gerar vínculos desproporcionais e comprometer tanto a autonomia profissional quanto os direitos autorais do artista. 

Embora contratos vitalícios não sejam ilegais, sua aplicação requer cautela redobrada. O artigo 421 do Código Civil estabelece que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Isso significa que os contratos devem ser instrumentos equilibrados, garantindo justiça às partes envolvidas e respeitando a dignidade humana. No caso de Larissa Manoela, a ausência de cláusulas de revisão ou término condicionado demonstrou negligência em considerar as mudanças naturais que ocorrem ao longo da vida de qualquer artista. Assim, um contrato que poderia ser ajustado para atender às necessidades de ambas as partes se transformou em um vínculo desproporcional, com impacto direto em sua liberdade de escolha e desenvolvimento artístico. 

A vulnerabilidade de Larissa nesse cenário é agravada pelo fato de que o contrato foi firmado durante sua menoridade, com a intermediação de seus pais como representantes legais. Embora os pais tenham atuado como representantes, a ausência de uma assessoria jurídica especializada fez com que o contrato não considerasse o melhor interesse da artista a longo prazo, o que contraria princípios fundamentais, como a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 

Além das questões contratuais, o caso trouxe à tona aspectos relevantes sobre a propriedade intelectual das obras produzidas por Larissa Manoela. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) estabelece proteções claras aos autores, garantindo que suas criações sejam exploradas de forma justa e equilibrada. O artigo 49 da referida lei impede a cessão definitiva de direitos autorais sem limitações temporais claras, justamente para evitar abusos e exploração indevida. No entanto, contratos como o de Larissa frequentemente transferem os direitos autorais de maneira ampla e irrestrita, gerando situações em que gravadoras ou outras empresas obtêm vantagens desproporcionais em detrimento dos criadores. 

Nesse contexto, a assessoria jurídica não é apenas um recurso técnico, mas uma necessidade fundamental. Mais do que analisar cláusulas, a orientação jurídica especializada permite que contratos sejam instrumentos que respeitem os direitos das partes, antecipando riscos e promovendo soluções que garantam equilíbrio e justiça. No caso de Larissa Manoela, a inclusão de cláusulas de revisão periódica ou de término condicionado poderia ter preservado sua autonomia e permitido ajustes ao longo do tempo, protegendo tanto os interesses da artista quanto os da gravadora. 

O mercado artístico brasileiro é historicamente marcado por desequilíbrios de poder nas relações contratuais. Jovens talentos, em especial, são frequentemente submetidos a condições que comprometem sua liberdade e os direitos sobre suas criações. Esses contratos refletem não apenas a desigualdade de poder entre gravadoras e artistas, mas também a falta de conscientização sobre a importância de práticas contratuais justas. Nesse sentido, o Judiciário desempenha um papel crucial ao interpretar contratos com base nos princípios da boa-fé, da função social e da proteção ao criador. 

O caso de Larissa Manoela é emblemático porque transcende sua situação individual. Ele serve como alerta para artistas, advogados e empresas sobre a importância de estabelecer relações contratuais equilibradas e sustentáveis. A atuação preventiva do Direito deve ser vista como uma ferramenta indispensável para evitar litígios e proteger direitos, promovendo um ambiente mais justo no mercado cultural. 

Ao final, é preciso reconhecer que contratos justos não são apenas uma questão de legalidade, mas de respeito à dignidade e aos direitos humanos. A proteção da propriedade intelectual e o equilíbrio nas relações contratuais são pilares para o desenvolvimento saudável do setor artístico. O caso de Larissa Manoela, embora lamentável, traz à tona reflexões essenciais para a evolução das práticas contratuais no Brasil, destacando a necessidade de maior rigor, transparência e responsabilidade em todas as etapas de sua elaboração. 

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