Juros elevados, crédito seletivo e dificuldades de caixa ajudam a explicar o avanço das reestruturações. Para as empresas, o desafio é reconhecer a crise enquanto ainda há condições de negociar.
A recuperação judicial nem sempre começa com uma queda evidente no faturamento. Em muitos casos, a empresa continua vendendo, mantém contratos em execução e preserva uma aparência de normalidade, mesmo quando já depende de novas dívidas para pagar compromissos antigos.
É nesse momento que os sinais começam a aparecer. O caixa perde força, os fornecedores encurtam os prazos e o custo financeiro passa a consumir uma parcela cada vez maior do resultado.
O problema, portanto, não está apenas no volume de vendas, mas no descompasso entre a atividade empresarial e a capacidade de pagamento.
Esse cenário ajuda a explicar o avanço das recuperações judiciais no Brasil. Mais do que observar os casos de maior repercussão, é necessário entender quais fatores estão levando empresas de diferentes setores à renegociação de suas dívidas e em que momento uma reestruturação deve começar.
Recuperação judicial: o que os números mostram — e o que não mostram
Segundo a Serasa Experian, o Brasil registrou 977 processos de recuperação judicial em 2025, considerando a série divulgada com metodologia atualizada. O número representa alta de 5,5% em relação a 2024 e o maior volume desde 2016.
Esses processos envolveram 2.466 empresas, o que corresponde a um crescimento de 13% e a um recorde na série histórica.
A diferença entre esses números é importante: um único processo pode reunir diversos CNPJs pertencentes ao mesmo grupo econômico. Por isso, quantidade de processos e número de empresas envolvidas não representam a mesma medida.
Outro indicador ajuda a compreender a pressão sobre o caixa das empresas. Em julho de 2026, o país chegou a 9,2 milhões de CNPJs inadimplentes, com R$ 238,6 bilhões em dívidas negativadas. Desse total, 8,7 milhões correspondiam a micro e pequenas empresas.
Esses dados não significam que todas essas empresas caminhem para uma recuperação judicial. Ainda assim, mostram a dimensão das dificuldades de pagamento no ambiente empresarial.
Já o Monitor RGF-BizDoc apontou 6.382 empresas em recuperação judicial ao fim de junho de 2026.
O levantamento considera um recorte específico, formado por matrizes ativas, e exclui, entre outros registros, microempresas e filiais. Esse número representa o total de empresas que estavam em recuperação judicial na data de referência e, portanto, não corresponde à quantidade de novos pedidos apresentados no semestre.
Por essa razão, o dado não deve ser comparado diretamente com o volume anual de processos divulgado pela Serasa.
Quando essas diferenças metodológicas são consideradas, os indicadores permitem uma leitura mais precisa: as dificuldades financeiras atingem uma parcela relevante do ambiente empresarial, embora a intensidade e as causas variem de um negócio para outro.
No agronegócio, produzir mais nem sempre significa ter mais caixa
O agronegócio merece atenção nesse cenário de reestruturação empresarial.
No primeiro trimestre de 2026, a Serasa Experian registrou 474 pedidos de recuperação judicial no setor, alta de 21,9% em relação ao mesmo período de 2025.
O levantamento reúne produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, além de empresas ligadas à cadeia do agronegócio. Por isso, também é necessário ter cautela ao comparar esses números com as estatísticas gerais de empresas.
Uma safra volumosa, por si só, não garante equilíbrio financeiro. O resultado depende de fatores como preço de venda, custos de produção, condições de financiamento e momento de vencimento das obrigações.
Assim, uma operação produtiva pode enfrentar dificuldades mesmo em períodos de boa produção. Isso acontece, por exemplo, quando a receita entra depois do vencimento das dívidas ou quando a margem não é suficiente para suportar os encargos financeiros.
Essa lógica também se aplica a outros setores.
No varejo, é importante avaliar quanto realmente sobra das vendas depois das despesas operacionais e financeiras. No transporte, é necessário verificar se o valor recebido pelos fretes cobre os custos da atividade e os compromissos assumidos.
Em qualquer dessas situações, faturamento e geração de caixa precisam ser analisados em conjunto, porque uma empresa pode ter receita relevante e, ainda assim, enfrentar dificuldades para cumprir suas obrigações.
Grandes empresas mostram diferentes caminhos de reestruturação
Os casos recentes mostram não apenas a dimensão dos passivos, mas também a variedade de instrumentos utilizados para enfrentar situações de crise financeira.
Grupo Casas Bahia
Em 16 de agosto de 2026, o Grupo Casas Bahia anunciou o ajuizamento de recuperação judicial em conjunto com nove subsidiárias.
A companhia atribuiu a medida, entre outros fatores, aos juros elevados, à restrição de crédito e à pressão sobre o consumo e o capital de giro.
Fato relevante do Grupo Casas Bahia.
A decisão de 28 de agosto registrou passivo declarado de aproximadamente R$ 17,3 bilhões e antecipou os efeitos do período de suspensão de ações e execuções, observadas as ressalvas legais.
O prazo de 180 dias foi contado desde a tutela concedida em 19 de agosto. Isso significa que a proteção decorrente da recuperação judicial não alcança, de forma indistinta, toda cobrança ou obrigação da companhia.
Braskem
A Braskem anunciou, em 24 de agosto, a aprovação do ajuizamento de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente US$ 10,9 bilhões em dívidas financeiras quirografárias.
No comunicado, a companhia esclareceu que a medida possui escopo financeiro e não abrange suas obrigações com fornecedores e clientes.
Raízen
Também pela via extrajudicial, a Raízen teve seu plano homologado em 30 de julho de 2026.
O plano abrange aproximadamente R$ 61,4 bilhões em dívidas financeiras. Segundo a divulgação do caso, a adesão correspondia a 81,6% dos créditos financeiros quirografários sujeitos à recuperação.
Recuperação judicial e extrajudicial: instrumentos diferentes para enfrentar a crise
Os casos anteriores mostram a importância de diferenciar recuperação judicial e recuperação extrajudicial.
A recuperação judicial organiza a negociação dos créditos sujeitos ao procedimento sob supervisão do Poder Judiciário.
Já a recuperação extrajudicial permite estruturar um plano com determinados credores e, posteriormente, submetê-lo à homologação judicial, desde que os requisitos legais sejam observados.
A escolha entre um instrumento e outro depende de fatores como o perfil do passivo, a adesão dos credores e a necessidade de proteção da atividade empresarial.
Lei nº 11.101/2005.
Juros elevados agravam fragilidades que precisam ser identificadas
O custo do dinheiro ajuda a explicar parte da pressão enfrentada pelas empresas.
Mesmo quando os juros começam a cair, o alívio pode levar tempo para chegar ao caixa. Isso acontece porque contratos existentes, percepção de risco e condições de concessão continuam influenciando o custo e a disponibilidade do crédito.
Esse é um dos fatores destacados pela Serasa ao analisar a inadimplência empresarial de julho.
Ainda assim, atribuir toda crise empresarial aos juros elevados limita o diagnóstico. É necessário investigar, em cada empresa, a rentabilidade da operação, a estrutura de custos, os investimentos realizados, o nível de endividamento e a compatibilidade entre vencimentos e geração de caixa.
O acesso a diferentes fontes de financiamento também não garante equilíbrio.
Ao analisar uma estrutura que reúne bancos, debêntures ou certificados de recebíveis, é importante compreender o custo, as garantias e as condições de cada obrigação.
A possibilidade de contratar novo crédito, portanto, não deve substituir a análise da capacidade de pagamento da empresa.
Nessa perspectiva, renegociar vencimentos pode ser necessário, mas nem sempre resolve o problema. Se a operação continua consumindo caixa e não existem medidas para corrigir as causas do desequilíbrio, o alongamento da dívida apenas transfere a dificuldade para uma data futura.
A reestruturação empresarial começa antes do pedido de recuperação judicial
O aumento das recuperações não deve transformar o procedimento em uma etapa automática do planejamento empresarial.
Sua finalidade legal é permitir a superação da crise, ao mesmo tempo em que busca preservar a atividade, os empregos e os interesses dos credores.
Para que isso aconteça, a reorganização precisa ser compatível com a realidade financeira e operacional do negócio.
Artigo 47 da Lei nº 11.101/2005.
Antes de escolher o instrumento jurídico, a empresa precisa conhecer a dimensão do problema. Isso significa entender quanto deve, quando precisa pagar, quais garantias foram oferecidas e quanto o negócio consegue gerar de caixa.
Com esse diagnóstico, torna-se possível avaliar alternativas como negociações diretas com credores, ajustes operacionais, venda de ativos, aportes de capital e, quando cabível, recuperação judicial ou extrajudicial.
O crescimento das reestruturações empresariais merece atenção, mas o principal ensinamento para quem administra uma empresa é mais concreto.
Atrasos recorrentes, crédito cada vez mais caro e renegociações sucessivas devem provocar uma revisão do negócio.
Reconhecer esses sinais enquanto ainda existe caixa e diálogo com os credores amplia as possibilidades de negociação e permite avaliar alternativas antes que a crise se aprofunde.
O objetivo deve ser construir compromissos que a empresa consiga cumprir e, ao mesmo tempo, preservar uma operação capaz de sustentá-los.
Por: Matheus Moreira
Por: Matheus Moreira