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10 setembro 2024

Timeshare: Programas de vantagens como método de fidelização de clientes e sua estruturação contratual

Rodrigo Siqueira

Depois da Segunda Guerra Mundial, a dificuldade em manter e criar novos empreendimentos hoteleiros em uma Europa em crise exigiu criatividade daqueles envolvidos no setor. A fim de não assistirem seus empreendimentos ruírem, buscando dar algum fôlego ao mercado, na França, começou-se a realizar vendas de hotéis por completo para um grupo limitado de pessoas.

Quando para 04 (quatro) pessoas, por exemplo, cada indivíduo poderia utilizar o hotel por 03 (três) meses no ano, surgindo, assim, o conceito de divisão de um imóvel pelo seu tempo de utilização.

O “timeshare,” ou compartilhamento de tempo, é uma forma de propriedade onde pessoas diferentes compartilham a posse de um mesmo imóvel durante períodos pré-definidos. Ao invés de possuir a propriedade do imóvel, os interessados adquirem o direito de usar a propriedade por um tempo determinado a cada ano. Geralmente o timeshare se organiza sob a divisão do ano em semanas. Cada comprador recebe, portanto, o direito de usar a propriedade durante o número de semanas que adquirir.

Considerado um parente mais velho da multipropriedade, o sistema timeshare busca sempre se renovar e tornar-se permanentemente atrativo, o que o faz, entre outras formas, oferecendo vantagens, recompensas e afiliações que busca aprimorar a experiência dos proprietários de modo a fidelizá-los. É assim, por exemplo, que surgem os chamados Programas de Pontos e Benefícios, Clubes de Vantagens, Vacantion Club de grandes players do mercado turístico-hoteleiro.

Para tanto, estes players se utilizam de ofertas que complementam seus produtos, tais como:

  1. Acesso a Destinos Diversificados: se realizam através de parcerias com outros empreendimentos de timeshare, normalmente através de uma intercambiadora, que permitem que os compradores acessem um número maior de destinos, oferecendo flexibilidade e variedade, inclusive na troca de semanas.
  2. Benefícios Exclusivos e Atividades Especiais: alguns destes programas oferecem benefícios exclusivos, que vão desde acesso prioritário a atividades especiais ou eventos culturais até experiências singulares durante seu período de utilização do tempo adquirido.
  3. Descontos em Estadias Adicionais: Os participantes de programas de vantagens podem receber, ainda, descontos em estadias adicionais dentro do mesmo empreendimento ou em empreendimentos parceiros, um método que permite maior conforto aos proprietários.

Outras vantagens possíveis envolvem parcerias com empresas locais, programas de fidelidade e descontos contínuos, além da conversão de pontos em consumo de outros produtos e serviços disponíveis no empreendimento.

Estes meios de atração e fidelização de clientes é que, em muitos momentos, acabam sustentando o mercado de timeshare, especialmente quando atingido por períodos de eventos imprevisíveis, sejam em caráter micro ou macroeconômico.

A estruturação de um contrato robusto e sensível a todas as nuances que envolvem este tipo de operação é que garantirá a efetivação dos resultados pretendidos com a adoção destes mecanismos de atração e manutenção de clientes.

Os contratos de cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado, especialmente aqueles representados por pontos devem prever, entre outras avenças, aquelas que normatizem métodos de solicitação de reserva, seus meios de cancelamento, períodos de utilização, atuação da empresa intercambiadora, além das obrigações e formas de rescisão, com a posterior destinação de Pontos remanescentes, naturalmente.

Elaborar um contrato desta complexidade envolve conhecimentos específicos de profissionais atuantes e atentos a todas as novidades que o mercado projeta. Merece, portanto, o acompanhamento de um escritório de sua confiança, capaz de oferecer a construção e atualização de seus instrumentos.

Deste modo, a utilização do sistema timeshare, incrementado por seus clubes de pontos e benefícios, manter-se-á justificado e saudável por muitas outras décadas, mantendo não só o título de primo distante de outros sistemas, como a multipropriedade, mas também o título de modelo a ser copiado e seguido por outras vertentes do mercado imobiliário.

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